domingo, 13 de janeiro de 2013

5° BPM - NATAL

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 30 de janeiro de 2010

MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE TENENTE ANANIAS

MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANDE DE DELITO, LAVRADO EM DESFAVOR DE: JOSÉ DE TAL, na forma seguinte.

Aos 20 (VINTE) dias do mês de Maio do ano de 2010 (dois mil e dez), nesta cidade Tenente Ananias-RN, e na Delegacia de Polícia, onde presente se achava o Subtenente PM JOSÉ MARIA DAS CHAGAS – Delegado de Polícia, comigo, Escrivão ao final assinado, por volta das 13horas00minutos, compareceu o CONDUTOR: JOSÉ DE TAL......... Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirida RESPONDEU QUE: .................... QUE foi dado voz de prisão ao dito elemento e conduzido a Delegacia de Policia de Tenente Ananias-RN, para os devidos procedimentos legais. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade que fosse encerrado o presente depoimento, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

CONDUTOR: ___________________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________



Em seguida, passou a autoridade policial a ouvir a PRIMEIRA TESTEMUNHA: ............... Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela Autoridade Policial. DISSE QUE: ........................ E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

PRIMEIRA TESTEMUNHA: ________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________


Em seguida, passou a autoridade policial a ouvir a SEGUNDA TESTEMUNHA: ................ Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela Autoridade Policial. DISSE QUE: ........ E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

SEGUNDA TESTEMUNHA: _________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________
Em seguida, passou a autoridade policial a ouvir a TERCEIRA TESTEMUNHA: ................ Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela Autoridade Policial. DISSE QUE: ........ E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

SEGUNDA TESTEMUNHA: _________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________




Em seguida passou a Autoridade Policial a qualificar e ouvir em termos de declarações a VÍTIMA: ............. Inquirido pela autoridade policial. DECLAROU QUE: ......... E como nada mais disse nem lhe foi perguntado. Determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o Termo de Declarações da vitima que, lido e achado conforme vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

VÍTIMA: _____________________________________________________

ESCRIVÂO: ___________________________________________________

Em seguida passou a Autoridade Policial a Qualificar e Interrogar o INDICIADO: ............... O Conduzido foi cientificado pela Autoridade Policial das acusações que lhe são imputadas, e dos seus direitos constitucionais, entre eles os quais o de permanecer calado às perguntas que lhe forem formuladas, o direito a advogado, bem como, os previstos no Art. 5º, LXI e LXIV da Constituição Federal, sem prejuízo de sua defesa. Interrogado pela Autoridade Policial. RESPONDEU QUE:. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

CONDUZIDO: __________________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________



Em seguida, passou a Autoridade Policial a proferir o seguinte DESPACHO: Diante dos fatos acima expostos, entende esta Autoridade Policial se enquadrar o conduzido no delito previsto no Art. 155, $ 4º, Inc. II do CPB; Expeça-se Nota de Culpa e Nota de Ciência das Garantias Constitucionais ao conduzido, entregando-lhe a primeira via; Comunique-se a prisão do flagranteado a pessoa por ele indicada; Oficie-se a prisão em flagrante ao MM Juiz e ao Representante do Ministério Público, encaminhando uma copia do flagrante para ambos. Inexistindo escrivão compromissado nesta Unidade Policial, NOMEIO na forma prevista no Art. 305 do CP Penal, para servir como Escrivão Ad-Hoc na lavratura do presente auto e demais diligencias que se fizerem necessário, o Se. JOTAEMESHON JOSÉ WHAKYSHON BEZERRA DAS CHAGAS, brasileiro, solteiro, natural de Apodi-RN, nascido a 1º de outubro de 1986, filho de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, prestando seus serviços funcionais nesta Unidade Policial. O qual devera prestar o compromisso legal. Cumpra-se. Nada mais havendo a considerar, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Auto, que depois de lido e achado conforme, vai legalmente assinado.

________________________________________
JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, STPM
DELEGADO DE POLÍCIA
____________________________________________________
JOTAEMESHON JOSÉ WHAKYSHON BEZERRA DAS CHAGAS
ESCRIVÃO AD-HOC

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANDE DE DELITO, LAVRADO EM DESFAVOR DE: ERONILDO LAZARO DA SILVA, na forma seguinte.



Aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio do ano de 2006 (dois mil e seis), nesta cidade de Severiano Melo-RN, e na Delegacia de Polícia, onde presente se achava o 3º Sgt PM – Antonio Carlos Nogueira de Aquino – Delegado de Polícia, comigo, Escrivão ao final assinado, por volta das 13horas00minutos, compareceu o CONDUTOR: JOSÉ NELLO FILHO, brasileiro, casado, militar, com 40 anos de idade, nascido em data de 16/06/1965, natural de São José de Campestre-RN, filho de José Nello Neto e de Maria do Nascimento Filha, residente na Rua: Projetada 128 – Centro – Severiano Melo-RN. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirida RESPONDEU QUE: Encontrava-se de serviço na Delegacia de Policia de Severiano Melo-RN, quando por volta das 13horas: 40minutos, recebeu a informação de uma pessoa conhecida por EUZAMAR via telefone, dando conta de que tinha havido um furto em seu estabelecimento comercial e que todas as pessoas estavam no interior do referido bar esperando a chegada da policia para serem revistados; QUE o condutor e seu colega de trabalho se deslocaram ate o local indicado; QUE lá chegando foram informados pela proprietária do bar que um elemento conhecido por ERONILDO havia se evadido do local quando a mesma ameaçou chamar a policia se não aparecesse o dinheiro; QUE por esse motivo dito elemento passou a ser o principal suspeito do furto; QUE o condutor e seu colega empreenderam diligencias no sentido de localizar dito elemento; QUE após algumas diligencias realizadas, conseguiram localizar a pessoa de ERONILDO na sua residência, local onde foi encontrado uma parte do dinheiro furtado pelo elemento; QUE após ser interrogado sobre aquela quantia em dinheiro, dito elemento confessou ter sido o mesmo o autor dos fatos; QUE foi dado voz de prisão ao dito elemento e conduzido a Delegacia de Policia de Severiano Melo-RN, para os devidos procedimentos legais. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade que fosse encerrado o presente depoimento, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

CONDUTOR: ___________________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________




Em seguida, passou a autoridade policial a ouvir a PRIMEIRA TESTEMUNHA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ARISTIDES CARLOS DE SOUZA NETO, brasileiro, casado, militar, com 28 anos de idade, nascido em data de 21/09/1977, natural DE Caraúbas-RN, filho de Raimundo Ataíde de Souza e de Antonia Maria da Saúde de Souza, residente na Rua: Batista Melo 272 – Centro – Severiano Melo-RN. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela Autoridade Policial. DISSE QUE: Encontrava-se de serviço na Delegacia de Policia de Severiano Melo-RN, quando por volta das 13horas: 40minutos, foi avisado por seu colega de trabalho o SD PM NELLO que havia ocorrido um furto no Bar de EUZAMAR nesta cidade e que todas as pessoas estavam no interior do referido bar aguardando a chegada da policia para serem revistados; QUE a testemunha juntamente com seu colega de trabalho se deslocou até o local dos fatos; QUE ao chegarem no local, foram informados pela proprietária do bar que um elemento conhecido por ERONILDO havia se evadido do local quando a mesma ameaçou chamar a policia se não devolvessem o dinheiro da vitima; QUE por esse motivo dito elemento passou a ser o principal suspeito do furto; QUE a testemunha e seu colega de trabalho empreenderam diligencias no sentido de localizar dito elemento; QUE a pessoa de ERONILDO foi localizado na sua residência, onde foi encontrado uma parte do dinheiro furtado pelo elemento; QUE após ser interrogado sobre aquela quantia em dinheiro, dito elemento confessou ter sido ele (ERONILDO) o autor dos fatos; QUE dito elemento é dado a pratica do furto nesta cidade; QUE foi dado voz de prisão ao dito elemento e conduzido a Delegacia de Policia de Severiano Melo-RN, para os devidos procedimentos legais. E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

PRIMEIRA TESTEMUNHA: ________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________


Em seguida, passou a autoridade policial a ouvir a SEGUNDA TESTEMUNHA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­MARIA EUZAMAR DE LIMA PESSOA, brasileiro, casada, Funcionaria Pública Municipal, com 40 anos de idade, nascido em data de 07/08/1965, natural de Severiano Melo-RN, filho de Pai não declarado e de Antonia da Paz de Oliveira, residente no Sitio Gitirana – Severiano melo-RN. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela Autoridade Policial. DISSE QUE: Por volta das 13horas30minutos, a testemunha encontrava-se em seu estabelecimento comercial servido bebida alcoólica para algumas pessoas que estavam presentes; QUE juntamente com essas pessoas estava presente o elemento conhecido por ERONILDO; QUE tinha um cidadão que a testemunha não sabe dizer o nome ingerindo bebida alcoólica; QUE dito cidadão estava com uma boa quantia de dinheiro; QUE dito cidadão disse à testemunha que tinha ganhado o dinheiro apanhando feijão; QUE o cidadão deu a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para a testemunha comprar um para de sandália e guardou o restante numa carteira de bolso; QUE a testemunha para satisfazer o cliente foi comprar a sandália e devolveu o troco para a pessoa da vitima; QUE a testemunha devolveu de troco a pessoa da vitima a importância em dinheiro de R$ 34,00 (trinta e quatro reais); QUE a vitima ofereceu bebida a pessoa do acusado; QUE o acusado passou a ingerir bebida alcoólica em companhia da vitima; QUE a testemunha presenciou a pessoa do acusado tentando furtar a carteira da vitima; QUE a testemunha a partir desse momento passou a ficar observando os movimentos do acusado; QUE a testemunha passou a servir outros clientes e observou que o acusado tinha saído rapidamente do interior do seu bar; QUE a testemunha foi a procura do acusado e o encontrou dentro do banheiro masculino; QUE a testemunha perguntou o que o acusado estava fazendo; QUE o acusado disse a testemunha que estava mijando; QUE a testemunha retornou para o interior de seu bar e perguntou a pessoa da vitima onde estava a carteira de bolso do mesmo; QUE a vitima disse que sua carteira não estava mais no local onde tinha deixado e disse “ foi o moreninho que tirou, pois o mesmo estava mim caquiando”; QUE a testemunha chamou a pessoa ERONILDO e pediu para que o mesmo devolvesse a carteira com o dinheiro da vitima; QUE a pessoa de ERONILDO disse que não tinha tirado a carteira da vitima e não tinha visto a carteira com o dinheiro da vitima; QUE a testemunha afirmou que tinha sido ele (ERONILDO) que tinha tirado a carteira da vitima, pois a testemunha tinha visto o acusado caquiando a pessoa da vitima; QUE a testemunha retornou para o interior do seu bar e disse que ia chamar a policia; QUE a testemunha olhou para trás e viu uma pessoa acenando para o acusado se evadir; QUE a testemunha ligou para a Delegacia de Policia e comunicou os fatos; QUE o acusado ERONILDO após ouvir a testemunha dizer que iria chamar a policia, tratou de se evadir do local; QUE após alguns minutos a policia chegou e passou a realizar diligencias na tentativa de localizar o acusado; QUE aproximadamente uns vinte minutos depois a policia retornou com o acusado e uma parte do dinheiro furtado; QUE disse a testemunha que a vitima tinha aproximadamente uns R$ 400,00 (quatrocentos reais); QUE a vitima pagou algumas despesas de bebida e ficou com aproximadamente R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) fora o troco que a testemunha devolveu da compra da sandálias; QUE disse a testemunha que existe vários comentários de que o acusado é dado a pratica do furto. E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

SEGUNDA TESTEMUNHA: _________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________



Em seguida passou a Autoridade Policial a qualificar e ouvir em termos de declarações a VÍTIMA: JOSÉ FERREIRA CHAVES, brasileiro, viúvo, agricultor, com 60 anos de idade, nascido em data de 25/03/1947, natural de Aratuba-CE, filho de José Vicente Chaves e de Maria Ferreira Lima, residente na Rua: Projetada 65 – Conjunto Bela Vista – Pereiro-CE. Inquirido pela autoridade policial. DECLAROU QUE: Chegou no bar de uma pessoa conhecida por EUZAMAR nesta cidade juntamente com um colega de trabalho; QUE quando a vitima chegou no bar de EUZAMAR tinha dentro de uma carteira de bolso a importância em dinheiro de R$ 400,00 (quatrocentos reais); QUE a vitima e seu colega passaram a ingerir bebida alcoólica; QUE a vitima tirou da carteira a importância em dinheiro de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e deu a pessoa de EUZAMAR para a mesma comprar um par de sandálias para a pessoa da vitima; QUE a pessoa de EUZAMAR foi comprar o par de sandália e devolveu de troco para a vitima a importância em dinheiro de R$ 34,00 (trinta e quatro reais); QUE a vitima disse que ficou com a importância em dinheiro de 325,00 9trezentos e vinte e cinco reais) na carteira; QUE por volta das 13horas00minutos chegou no referido bar uma pessoa que a vitima não sabe de quem é; QUE a vitima ofereceu bebida ao acusado; QUE o acusado tomou uma cachaça e ficou perto da vitima olhando para uma carteira de bolso da vitima que esta em cima do balcão do referido bar; QUE de vez em quanto o acusado colocava a mão no ombro da vitima e o chamava de amigo; QUE passado alguns minutos a proprietária do bar perguntou a vitima pela carteira de bolso da vitima; QUE a vitima procurou a carteira de bolso e deu por falta de sua carteira; QUE a proprietária do bar disse a vitima que o elemento conhecido por ERONILDO que estava próximo a pessoa da vitima foi quem furtou a carteira da vitima; QUE a pessoa de EUZAMAR chamou a policia local para investigar os fatos; QUE quando EUZAMAR chamou a policia o acusado se evadiu do local; QUE a partir desse momento a pessoa de ERONILDO passou a ser o principal suspeito já que o mesmo se evadiu do local quando ouviu falar no nome da policia; QUE disse a vitima que a pessoa de EUZAMAR a qual é proprietária do bar, disse a pessoa da vitima quem tinha imprensado o acusado para que o mesmo dissesse onde estava a carteira da vitima; QUE disse a vitima que o dinheiro que estava conduzindo foi fruto de dois meses de trabalho na apanha de feijão na caatinga; QUE disse a vitima que sumiu uma outra carteira de bolso da vitima contendo sua RG e um boletim de ocorrência de outros documentos que a vitima havia perdido na cidade de Pereiro-CE; QUE a vitima disse que encontrou seu documento de Identidade no banheiro do mercado público, local onde o acusado tinha adentrado minutos antes. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado. Determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o Termo de Declarações da vitima que, lido e achado conforme vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

VÍTIMA: _____________________________________________________

ESCRIVÂO: ___________________________________________________

Em seguida passou a Autoridade Policial a Qualificar e Interrogar o CONDUZIDO: ERONILDO LAZARO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desocupado, com 23 anos de idade, nascido em data de 27/09/1983, natural de Itaú-RN, filho de Damião Lazaro da Silva e de Damiana Maria da Conceição, residente na Rua: São Pedro 20 – Centro – Severiano Melo-RN. O Conduzido foi cientificado pela Autoridade Policial das acusações que lhe são imputadas, e dos seus direitos constitucionais, entre eles os quais o de permanecer calado às perguntas que lhe forem formuladas, o direito a advogado, bem como, os previstos no Art. 5º, LXI e LXIV da Constituição Federal, sem prejuízo de sua defesa. Interrogado pela Autoridade Policial. RESPONDEU QUE: Por volta das 09horas00minutos, o flagranteado chegou no bar de EUZAMAR nesta cidade e lá já estava uma pessoa que o flagranteado não sabe dizer o nome; QUE essa pessoa ofereceu bebida alcoólica ao flagranteado; QUE o flagranteado tomou um copo de cachaça pago pela vitima; QUE disse o flagranteado que ficou observando e viu quando a vitima tirou uma certa quantia em dinheiro do bolso para pagar uma despesa; QUE a partir de então o acusado começou a planejar uma forma de furtar o dinheiro da vitima; QUE após observar que o dinheiro tinha sido mal colocado no bolso da vitima e pela vitima, o flagranteado se aproximou e na primeira oportunidade furtou o dinheiro da vitima sem que o mesmo percebesse; QUE o flagranteado furtou do bolso da vitima a importância em dinheiro de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); QUE a pessoa de EUZAMAR a qual é proprietária do bar conversou com o flagranteado para que o mesmo devolvesse o dinheiro da pessoa da vitima; QUE o flagranteado negou ter sido ele o autor do furto do dinheiro da vitima; QUE após furtar o dinheiro o flagranteado foi até o banheiro do mercado público e guardou o dinheiro no bolso de seu short; QUE após retornar para bar o flagranteado ouviu a pessoa de EUZAMAR dizer que iria chamar a policia se o dinheiro da vitima não aparecesse; QUE o flagranteado após ouvir essas palavras tratou de se evadir; QUE após alguns minutos o flagranteado encontrava-se em sua residência quando a policia chegou; QUE após os policiais fazerem algumas perguntas ao flagranteado, o mesmo resolveu confessar ter sido ele o autor dos fatos; QUE disse o flagranteado que devolveu o dinheiro por ele furtado; QUE disse o flagranteado que não furtou a carteira de bolso da vitima e não sabe dizer como é que a Identidade da vitima foi parar no banheiro do mercado público; QUE disse o flagranteado que não tem um trabalho fixo nem profissão definida; QUE disse o acusado que vive do trabalho agrícola QUE disse o flagranteado que foi a primeira vez que se envolveu com esse tipo de coisa; QUE disse o flagranteado que nunca foi preso nem processado; QUE lhe foi dado voz de prisão pelos policiais e conduzido a Delegacia de Polícia. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

CONDUZIDO: __________________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________



Em seguida, passou a Autoridade Policial a proferir o seguinte DESPACHO: Diante dos fatos acima expostos, entende esta Autoridade Policial se enquadrar o conduzido no delito previsto no Art. 155, $ 4º, Inc. II do CPB; Expeça-se Nota de Culpa e Nota de Ciência das Garantias Constitucionais ao conduzido, entregando-lhe a primeira via; Comunique-se a prisão do flagranteado a pessoa por ele indicada; Oficie-se a prisão em flagrante ao MM Juiz e ao Representante do Ministério Público, encaminhando uma copia do flagrante para ambos. Inexistindo escrivão compromissado nesta Unidade Policial, NOMEIO na forma prevista no Art. 305 do CP Penal, para servir como Escrivão Ad-Hoc na lavratura do presente auto e demais diligencias que se fizerem necessário, o Sr. GILNEY RAMALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, SDPM/RN, com 29 anos de idade, nascido em data de 31/01/1977, filho de Severino Valentim de Oliveira e de Rita Maria Ramalho, prestando seus serviços funcionais nesta Unidade Policial. O qual devera prestar o compromisso legal. Cumpra-se. Nada mais havendo a considerar, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Auto, que depois de lido e achado conforme, vai legalmente assinado.

AUTORIDADE: _________________________________________________

ESCRIVÃO: ___________________________________________________

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM DESFAVOR DE SARGENTO PM


Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de dois mil e sete, na cidade de Natal/RN, no Quartel do Comando Geral, na sala do oficial de dia, onde presente se achava o 1º Ten QOPM Eudes Valério Antunes Coêlho, presidente do Flagrante, comigo, Escrivão Ad Hoc ao final assinado, ai pelas 16h54min, compareceu a pessoa do CONDUTOR, que disse chamar-se 2º Sgt PM Manoel Erasmo Gadelha, brasileiro, casado, com 39 anos de idade, nascido em 01/02/1967, na cidade de Natal/RN, filho de Francisco Gadelha da Silva e Rita Cordeiro Gadelha, profissão 2º Sgt PM nº 88.555, RG nº 9.080 PMRN, matrícula 15.302-8, ora prestando serviço na 2ªCPM/9º BPM, residente à Rua Maranata, 1111, Planalto, Natal-RN, respondendo pela função de Sargento Fiscal da 2ªCPM/9ºBPM – Área I e II, no dia de hoje. Aos costumes nada disse. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirindo disse: Que Efetuou a condução do 3º Sgt PM n.º 93.095 – George Ernesto Galvão Lacerda, para a autuação da Prisão em Flagrante de Delito. PRIMEIRA TESTEMUNHA: que disse chamar-se Sd PM nº 2001.0200 Gildomar Silvano de Lima, profissão: Policial Militar, matrícula nº 167.560-5, brasileiro, solteiro, com 27 anos de idade, nascido em 22/11/1979, natural de Ceara Mirim/RN, filho de João Borges de Lima Filho e Maria do Carmo Silvano de Lima, RG nº 14.672 PMRN, ora prestando serviço na 2ªCPM/9ºBPM, residente à Rua São Pedro, 105, Potengi, Natal-RN. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Disse QUE: Por volta das 14h45min, estavam na central Charlie 21, (Base Comunitária de Segurança Pública), na rua Praia de Areia Branca, para atenderem QTL (almoço) e QNF (necessidade fisiológica), com total ciência do COPOM (Central de Operações da Polícia Militar); QUE O Sgt PM Vantuil encontrava-se no local acima mencionado fazendo a distribuição do efetivo; QUE O Sgt PM Vantuil pediu ao Sgt PM Lacerda para dar apoio ao efetivo que seria distribuído a pé; QUE O mesmo confirmou que daria o apoio após atender o QTL e o QNF; QUE Logo após o Sgt PM Vantuil sair do local o Ten Cel PM Marinho (Comandante do 9ºBPM), passou um rádio pedindo o QTH da viatura de prefixo 914, do Policiamento Comunitário de Ponta Negra; QUE O Sd PM M. Souza informou que estava na central Charlie 21, realizando QTL e QNF; QUE Em poucos instantes o Ten Cel PM apareceu no Base Comunitária; QUE Manteve contato com o Sgt PM Lacerda informando que estava havendo uma ocorrência na área; QUE O Sgt PM Lacerda informou que estava realizando QNF, após o QTL e logo em seguida iria atender a ocorrência; QUE Soube através do Sd PM M. Souza, que o Charlie 18, já tinha ido atender a ocorrência; QUE O Ten Cel PM Marinho saiu da Base e ficou do lado de fora e após alguns instantes se fizeram presentes o Cap PM Paraguai (CPC 05) e o 1º Ten PM Valério (Oficial de Operações do 9ºBPM); QUE Foram solicitados para deslocar-se ao QCG da PM/RN; QUE Ao chegar no Quartel tomou conhecimento que seria feito o Auto de Prisão em Flagrante de Delito do 3º Sgt PM Lacerda; Perguntado a testemunha se conhece o 3º Sgt PM Lacerda? Respondeu QUE: Sim; Perguntado a testemunha se viu alguma insubordinação do 3º Sgt PM Lacerda, para com qualquer pessoa? Respondeu QUE: Não; SEGUNDA TESTEMUNHA: que disse chamar-se Sd PM nº 2001.0433 Marcos Antônio de Souza Silva, profissão: Policial Militar, matrícula nº 166.902-8, brasileiro, união estável, com 32 anos de idade, nascido em 08/02/1974, natural de Belém/PA, filho de Mário Gomes da Silva e Dulcimar Pinheiro de Souza Silva, RG nº 15.431 PMRN, ora prestando serviço na 2ªCPM/9ºBPM, residente à Rua Rio Potengi, 2396, “A”, Quintas, Natal-RN. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Disse QUE: Por volta das 14h45min, estavam na central Charlie 21, (Base Comunitária de Segurança Pública), na avenida Praia de Areia Branca, para atenderem QTL e QNF; QUE O COPOM tinha ciência; QUE O Sgt PM Vantuil pediu apoio, via rádio, a viatura de prefixo 914, do Policiamento Comunitário de Ponta Negra, para atender uma ocorrência, que em virtude do efetivo encontrar-se atendendo QTL e QNF, o Sgt PM Erasmo (Sargento Fiscal da 2ªCPM/9ºBPM), respondeu ao rádio informando que prestaria o apoio; QUE Em seguida o Ten Cel PM Marinho (Comandante do 9ºBPM), pediu via rádio o QTH da viatura de prefixo 914, QUE A testemunha informou via rádio, que estava atendendo QTL e QNF, na central Charlie 21; QUE Em poucos instantes o Ten Cel PM apareceu na Base Comunitária; QUE Perguntou ao Sgt PM Lacerda o que estava fazendo na Base; QUE O mesmo respondeu que estava atendendo QTL e QNF; QUE O Ten Cel PM Marinho informou que estava acontecendo uma ocorrência na área; QUE O Sgt PM Lacerda informou ao Ten Cel PM Marinho que tinha uma hora para atender QTL e QNF e que o COPOM tinha ciência e não foi nenhum momento acionado pela Central de Operações da Polícia Militar QUE O Ten Cel PM Marinho perguntou quem era o motorista viatura e pediu para a testemunha colocar a viatura na frente da Base Comunitária e assim foi feito, em seguida pediu para o Sgt PM Vantuil, com três Soldados acompanharem a testemunha na viatura, para atender a ocorrência; QUE A chegar no local presenciou as viaturas CPFEM 03 e a viatura do Charlie 18 (Sgt PM Erasmo); QUE Em seguida fizeram um patrulhamento e retornaram a Central Charlie 21, a pedido do Cap PM Paraguai (Comandante da 2ª Companhia); QUE Ao chegar na Base tomou conhecimento que deveria se deslocar ao ponto zero para ser feito a Autuação do 3º Sgt PM Lacerda, por insubordinação; Perguntado a testemunha se conhece o 3º Sgt PM Lacerda? Respondeu QUE: Sim; Perguntado a testemunha se viu alguma insubordinação do 3º Sgt PM Lacerda, para com qualquer pessoa? Respondeu QUE: Não; ACUSADO, que disse chamar-se George Ernesto Galvão Lacerda, 3º Sgt PM nº 93.095, matrícula 113.094-3, brasileiro, casado, com 35 anos de idade, nascido em 23/08/1971, natural de Natal/RN, filho de Clidemir Ferreira Lacerda e Heloísa Galvão Santos Lacerda, profissão Policial Militar, RG nº 11.209 PMRN, ora pertencente a 2ª Companhia do 9ºBPM, residente à rua Nova Iorque, 97, Amarante, Natal / RN. Na presença de sua advoga devidamente constituída Drª Flávia Marina Fonseca de Souza, OAB nº 596-A. Aos costumes nada disse. Inquirido disse: Que Por volta das 14:15h. encontrava-se na Base Comunitária de Ponta Negra, para atender QTL e QNF, devidamente autorizado pelo COPOM; QUE O Ten Cel PM Marinho chegou ordenando para atender uma ocorrência; QUE Informou ao mesmo que estava atendendo QNF, bem como, o COPOM não tinha informado nenhuma ocorrência para a guarnição; QUE O ultimo chamado via rádio tinha sido do Sgt PM Vantuil, tendo sido informado para o mesmo, que a viatura estava atendendo QTL e o QNF; QUE O acusado em momento algum negou-se atender qualquer ocorrência, mas em virtude de encontra-se atendendo as necessidades fisiológicas do efetivo da guarnição, após concluí-las iria para onde fosse necessário, tendo sido informado ao Comandante do Batalhão (Ten Cel PM Marinho); QUE O acusado não sabe o porque do Comandante do Batalhão, sem saber qual a situação fisiológica do sargento em tela, determinar ao mesmo que saísse para atender uma ocorrência, que nem se quer foi repassada pela Central de Operações da Polícia Militar, que tinha o conhecimento e autorizado a guarnição atender o QTL e QNF; QUE Após concluir o QNF, uniformizou-se, tendo chegado logo em seguida o Oficial de Operações (Ten PM Valério) e o CPC 05 (Cap PM Paraguai), que o informaram que deveria se deslocara ao Quartel da Polícia Militar, para ser autuado em Flagrante de Delito, por insubordinação; Perguntado ao acusado onde se encontrava, quando interpelado pelo Comandante do Batalhão? Respondeu QUE: Estava no alojamento da Base, trajando calça e sandália, tendo terminado de almoçar e iria tomar banho, para logo em seguida retornar ao serviço; Perguntado ao acusado se tem algo a acrescentar? Respondeu QUE: Não. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Foi lido e achado conforme por todos por todos que presenciaram a lavratura do presente Auto de Prisão em Flagrante e por mim Escrivão abaixo assinado. Eudes Valério Antunes Coêlho - 1º Ten PM Presidente do Flagrante; Manoel Erasmo Gadelha - 2º Sgt PM nº 88.555 Condutor; Gildomar Silvano de Lima - Sd PM nº 2001.0200 1ºTestemunha; Marcos Antônio de Souza Silva - Sd PM nº 2001.0433 2ºTestemunha; George Ernesto Galvão Lacerda - 3º Sgt PM n.º 93.095 Acusado; Drª Flávia Marina Fonseca de Souza - OAB nº 596-A Advogada e Wendell Klayton de Souza Miranda – Sd PM Digitador Ad Hoc.

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

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