sábado, 30 de janeiro de 2010

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM DESFAVOR DE SARGENTO PM


Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de dois mil e sete, na cidade de Natal/RN, no Quartel do Comando Geral, na sala do oficial de dia, onde presente se achava o 1º Ten QOPM Eudes Valério Antunes Coêlho, presidente do Flagrante, comigo, Escrivão Ad Hoc ao final assinado, ai pelas 16h54min, compareceu a pessoa do CONDUTOR, que disse chamar-se 2º Sgt PM Manoel Erasmo Gadelha, brasileiro, casado, com 39 anos de idade, nascido em 01/02/1967, na cidade de Natal/RN, filho de Francisco Gadelha da Silva e Rita Cordeiro Gadelha, profissão 2º Sgt PM nº 88.555, RG nº 9.080 PMRN, matrícula 15.302-8, ora prestando serviço na 2ªCPM/9º BPM, residente à Rua Maranata, 1111, Planalto, Natal-RN, respondendo pela função de Sargento Fiscal da 2ªCPM/9ºBPM – Área I e II, no dia de hoje. Aos costumes nada disse. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirindo disse: Que Efetuou a condução do 3º Sgt PM n.º 93.095 – George Ernesto Galvão Lacerda, para a autuação da Prisão em Flagrante de Delito. PRIMEIRA TESTEMUNHA: que disse chamar-se Sd PM nº 2001.0200 Gildomar Silvano de Lima, profissão: Policial Militar, matrícula nº 167.560-5, brasileiro, solteiro, com 27 anos de idade, nascido em 22/11/1979, natural de Ceara Mirim/RN, filho de João Borges de Lima Filho e Maria do Carmo Silvano de Lima, RG nº 14.672 PMRN, ora prestando serviço na 2ªCPM/9ºBPM, residente à Rua São Pedro, 105, Potengi, Natal-RN. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Disse QUE: Por volta das 14h45min, estavam na central Charlie 21, (Base Comunitária de Segurança Pública), na rua Praia de Areia Branca, para atenderem QTL (almoço) e QNF (necessidade fisiológica), com total ciência do COPOM (Central de Operações da Polícia Militar); QUE O Sgt PM Vantuil encontrava-se no local acima mencionado fazendo a distribuição do efetivo; QUE O Sgt PM Vantuil pediu ao Sgt PM Lacerda para dar apoio ao efetivo que seria distribuído a pé; QUE O mesmo confirmou que daria o apoio após atender o QTL e o QNF; QUE Logo após o Sgt PM Vantuil sair do local o Ten Cel PM Marinho (Comandante do 9ºBPM), passou um rádio pedindo o QTH da viatura de prefixo 914, do Policiamento Comunitário de Ponta Negra; QUE O Sd PM M. Souza informou que estava na central Charlie 21, realizando QTL e QNF; QUE Em poucos instantes o Ten Cel PM apareceu no Base Comunitária; QUE Manteve contato com o Sgt PM Lacerda informando que estava havendo uma ocorrência na área; QUE O Sgt PM Lacerda informou que estava realizando QNF, após o QTL e logo em seguida iria atender a ocorrência; QUE Soube através do Sd PM M. Souza, que o Charlie 18, já tinha ido atender a ocorrência; QUE O Ten Cel PM Marinho saiu da Base e ficou do lado de fora e após alguns instantes se fizeram presentes o Cap PM Paraguai (CPC 05) e o 1º Ten PM Valério (Oficial de Operações do 9ºBPM); QUE Foram solicitados para deslocar-se ao QCG da PM/RN; QUE Ao chegar no Quartel tomou conhecimento que seria feito o Auto de Prisão em Flagrante de Delito do 3º Sgt PM Lacerda; Perguntado a testemunha se conhece o 3º Sgt PM Lacerda? Respondeu QUE: Sim; Perguntado a testemunha se viu alguma insubordinação do 3º Sgt PM Lacerda, para com qualquer pessoa? Respondeu QUE: Não; SEGUNDA TESTEMUNHA: que disse chamar-se Sd PM nº 2001.0433 Marcos Antônio de Souza Silva, profissão: Policial Militar, matrícula nº 166.902-8, brasileiro, união estável, com 32 anos de idade, nascido em 08/02/1974, natural de Belém/PA, filho de Mário Gomes da Silva e Dulcimar Pinheiro de Souza Silva, RG nº 15.431 PMRN, ora prestando serviço na 2ªCPM/9ºBPM, residente à Rua Rio Potengi, 2396, “A”, Quintas, Natal-RN. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Disse QUE: Por volta das 14h45min, estavam na central Charlie 21, (Base Comunitária de Segurança Pública), na avenida Praia de Areia Branca, para atenderem QTL e QNF; QUE O COPOM tinha ciência; QUE O Sgt PM Vantuil pediu apoio, via rádio, a viatura de prefixo 914, do Policiamento Comunitário de Ponta Negra, para atender uma ocorrência, que em virtude do efetivo encontrar-se atendendo QTL e QNF, o Sgt PM Erasmo (Sargento Fiscal da 2ªCPM/9ºBPM), respondeu ao rádio informando que prestaria o apoio; QUE Em seguida o Ten Cel PM Marinho (Comandante do 9ºBPM), pediu via rádio o QTH da viatura de prefixo 914, QUE A testemunha informou via rádio, que estava atendendo QTL e QNF, na central Charlie 21; QUE Em poucos instantes o Ten Cel PM apareceu na Base Comunitária; QUE Perguntou ao Sgt PM Lacerda o que estava fazendo na Base; QUE O mesmo respondeu que estava atendendo QTL e QNF; QUE O Ten Cel PM Marinho informou que estava acontecendo uma ocorrência na área; QUE O Sgt PM Lacerda informou ao Ten Cel PM Marinho que tinha uma hora para atender QTL e QNF e que o COPOM tinha ciência e não foi nenhum momento acionado pela Central de Operações da Polícia Militar QUE O Ten Cel PM Marinho perguntou quem era o motorista viatura e pediu para a testemunha colocar a viatura na frente da Base Comunitária e assim foi feito, em seguida pediu para o Sgt PM Vantuil, com três Soldados acompanharem a testemunha na viatura, para atender a ocorrência; QUE A chegar no local presenciou as viaturas CPFEM 03 e a viatura do Charlie 18 (Sgt PM Erasmo); QUE Em seguida fizeram um patrulhamento e retornaram a Central Charlie 21, a pedido do Cap PM Paraguai (Comandante da 2ª Companhia); QUE Ao chegar na Base tomou conhecimento que deveria se deslocar ao ponto zero para ser feito a Autuação do 3º Sgt PM Lacerda, por insubordinação; Perguntado a testemunha se conhece o 3º Sgt PM Lacerda? Respondeu QUE: Sim; Perguntado a testemunha se viu alguma insubordinação do 3º Sgt PM Lacerda, para com qualquer pessoa? Respondeu QUE: Não; ACUSADO, que disse chamar-se George Ernesto Galvão Lacerda, 3º Sgt PM nº 93.095, matrícula 113.094-3, brasileiro, casado, com 35 anos de idade, nascido em 23/08/1971, natural de Natal/RN, filho de Clidemir Ferreira Lacerda e Heloísa Galvão Santos Lacerda, profissão Policial Militar, RG nº 11.209 PMRN, ora pertencente a 2ª Companhia do 9ºBPM, residente à rua Nova Iorque, 97, Amarante, Natal / RN. Na presença de sua advoga devidamente constituída Drª Flávia Marina Fonseca de Souza, OAB nº 596-A. Aos costumes nada disse. Inquirido disse: Que Por volta das 14:15h. encontrava-se na Base Comunitária de Ponta Negra, para atender QTL e QNF, devidamente autorizado pelo COPOM; QUE O Ten Cel PM Marinho chegou ordenando para atender uma ocorrência; QUE Informou ao mesmo que estava atendendo QNF, bem como, o COPOM não tinha informado nenhuma ocorrência para a guarnição; QUE O ultimo chamado via rádio tinha sido do Sgt PM Vantuil, tendo sido informado para o mesmo, que a viatura estava atendendo QTL e o QNF; QUE O acusado em momento algum negou-se atender qualquer ocorrência, mas em virtude de encontra-se atendendo as necessidades fisiológicas do efetivo da guarnição, após concluí-las iria para onde fosse necessário, tendo sido informado ao Comandante do Batalhão (Ten Cel PM Marinho); QUE O acusado não sabe o porque do Comandante do Batalhão, sem saber qual a situação fisiológica do sargento em tela, determinar ao mesmo que saísse para atender uma ocorrência, que nem se quer foi repassada pela Central de Operações da Polícia Militar, que tinha o conhecimento e autorizado a guarnição atender o QTL e QNF; QUE Após concluir o QNF, uniformizou-se, tendo chegado logo em seguida o Oficial de Operações (Ten PM Valério) e o CPC 05 (Cap PM Paraguai), que o informaram que deveria se deslocara ao Quartel da Polícia Militar, para ser autuado em Flagrante de Delito, por insubordinação; Perguntado ao acusado onde se encontrava, quando interpelado pelo Comandante do Batalhão? Respondeu QUE: Estava no alojamento da Base, trajando calça e sandália, tendo terminado de almoçar e iria tomar banho, para logo em seguida retornar ao serviço; Perguntado ao acusado se tem algo a acrescentar? Respondeu QUE: Não. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Foi lido e achado conforme por todos por todos que presenciaram a lavratura do presente Auto de Prisão em Flagrante e por mim Escrivão abaixo assinado. Eudes Valério Antunes Coêlho - 1º Ten PM Presidente do Flagrante; Manoel Erasmo Gadelha - 2º Sgt PM nº 88.555 Condutor; Gildomar Silvano de Lima - Sd PM nº 2001.0200 1ºTestemunha; Marcos Antônio de Souza Silva - Sd PM nº 2001.0433 2ºTestemunha; George Ernesto Galvão Lacerda - 3º Sgt PM n.º 93.095 Acusado; Drª Flávia Marina Fonseca de Souza - OAB nº 596-A Advogada e Wendell Klayton de Souza Miranda – Sd PM Digitador Ad Hoc.

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

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